Danos morais e materiais fixados em R$ 50,4 mil.
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de Guararema, proferida pela juíza Vanêssa Christie Enande, que condenou homem a indenizar a ex-esposa após encerrar o relacionamento seis dias depois do casamento e deixar as despesas da cerimônia às custas da autora. Foram fixadas indenizações por danos materiais, de R$ 30,4 mil, e danos morais, de R$ 20 mil.
Segundo os autos, a requerente solicitou um empréstimo para a realização do casamento, encorajada pelo noivo. Após a cerimônia e a lua de mel, o réu pôs fim ao relacionamento e saiu de casa. Na decisão, o relator Vitor Frederico Kümpel apontou que o conjunto probatório confirmou a versão da autora de que teria arcado com todos os custos, o que enseja a compensação por danos materiais por parte do réu. “O apelante não comprovou haver realizado qualquer pagamento, não juntando nenhum recibo a corroborar suas alegações no sentido de também haver colaborado com as despesas do enlace matrimonial”, registrou.
“Em relação ao valor da indenização por danos morais, é de se ver que deve ser ele norteado pelo grau de sofrimento e angústia impostos, a fim de se conferir justa compensação patrimonial pelo dano decorrente da conduta ilícita”, acrescentou o relator.
A turma de julgamento contou também com os desembargadores Alcides Leopoldo e Enio Zuliani. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1000217-48.2023.8.26.0219
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TJSP