A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação imposta pela 32ª Vara Criminal da Barra Funda, proferida pela juíza Juliana Guelfi, e redimensionou a pena de réu para seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de furto qualificado por fraude eletrônica e corrupção ativa.
De acordo com os autos, o acusado acessou a conta da Prefeitura de Novais de forma indevida e transferiu cerca de R$ 124 mil. No mesmo dia, sacou parte do dinheiro em agência bancária. Ao ser abordado por policiais, o réu ofereceu a quantia para que os agentes “esquecessem o assunto”.
Na decisão, o desembargador Marcelo Semer apontou que o acusado acessou a conta onde os valores foram depositados e “fez novas transferências e saques, evidenciando seu papel central para a consecução e efetiva conclusão da empreitada criminosa”. “A prova é segura no sentido de que houve uma subtração, mediante fraude por dispositivo eletrônico ou informático, de valores da conta bancária do Município de Novais/SP, conforme se depreende do depoimento da testemunha, tesoureira da prefeitura, que explicou deforma clara ser a única responsável pela gestão da conta, e que, no dia dos fatos, não havia realizado nenhum pagamento (que, inclusive, costuma ser feito por TED, nunca PIX)”, escreveu.
Completaram o julgamento os desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto e Augusto de Siqueira. A votação foi unânime.
Apelação nº 1514661-70.2021.8.26.0228
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TJSP