Pena fixada em mais de quatro anos de reclusão.
A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem que causou incêndio na residência da ex-esposa, no Município de Getulina, em abril de 2021. A pena é de quatro anos e oito meses de reclusão em regime fechado, além de multa.
Segundo testemunhos constantes dos autos, o crime teria sido motivado por ciúme. Após ver a ex-companheira com outro namorado, o acusado proferiu ameaça e, posteriormente, retornou à residência para atear fogo. Em juízo, o réu negou o crime, mas teria admitido a prática a algumas pessoas meses após o ocorrido e chegou, inclusive, a ressarcir parte do prejuízo às vítimas, o que embasou a sentença condenatória proferida pelo juiz Luis Fernando Vian, titular da Vara Única da Comarca de Getulina.
Para o relator do acórdão, desembargador Marcos Correa, a decisão não comporta reparo. “Em resumo, os elementos probatórios coligidos aos autos permitem concluir, com a necessária certeza, que o acusado praticou o crime de incêndio”, registrou o magistrado, que reiterou o regime fechado para cumprimento de pena em virtude dos maus antecedentes e da reincidência do réu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Eduardo Abdalla e Airton Vieira. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500317-27.2019.8.26.0205
TJSP