A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem que ameaçou de morte a ex-companheira, afirmando: “Você vai sentir o gosto da pólvora. Se eu for preso, amanhã você vai ver”. O caso é oriundo da 1ª Vara Mista de Queimadas. O réu foi condenado a uma pena de um mês e cinco dias de detenção, a ser cumprida inicialmente no regime aberto, com aplicação do sursis da pena, pelo período de dois anos.
Em depoimento, a mulher contou que a discussão se originou porque ela reclamou que o acusado tinha bebido. Disse que ficou com tanto medo que suas pernas tremiam. Revelou ainda que o réu já tinha ameaçado colocar fogo na casa.
A defesa requereu a reforma da sentença para que fosse decretada sua absolvição e, subsidiariamente, a substituição da sanção corporal pela pecuniária.
O relator do processo nº 0800142-75.2022.8.15.0981 foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. Segundo ele, não há que se falar em absolvição, uma vez que estão demonstradas a materialidade e a autoria delitivas.
“O acusado não logrou êxito em demonstrar a sua tese de defesa, não apresentando elementos mínimos para enfraquecer as provas coligidas aos autos, que demonstram a materialidade e, sobretudo, a autoria dos delitos cometidos. Nesse contexto, encontrando-se as declarações da vítima em harmonia com os demais elementos de prova, resta demonstrada a ocorrência do delito de ameaça, diante o mal injusto causado pelo apelante”, frisou o relator, negando provimento ao recurso.
Da decisão cabe recurso.
TJPB