Mais de 60 cães em ambiente insalubre.
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Serra Negra, proferida pelo juiz Carlos Eduardo Silos de Araujo, que condenou réu por apropriação indébita e maus-tratos de animais. As penas foram fixadas, respectivamente, em um ano de reclusão e três meses de detenção, bem como ao pagamento de 10 dias-multa para cada delito, e substituídas por restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade, por igual período, e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.
De acordo com os autos, o apelante era responsável pela administração de ONG e mantinha 64 cães em instalações precárias e ambiente insalubre, sem acesso à vacina e um deles acorrentado 24 horas por dia. Além disso, se aproveitava do cargo para interceptar doações recebidas pela instituição e orientava prestadores de serviços comunitários a trabalharem em outro local que não a ONG, auxiliando na construção de uma casa destinada a seu filho.
“Suficiente é o conjunto probatório à certeza da prática delitiva pelo acusado, restando atestada a utilização de medicamentos vencidos, instalações irregulares, diversos desrespeitos às normas sanitárias e condições inadequadas de tratamento e abrigo dos animais, além de apropriação de serviços e materiais doados, dos quais o acusado tinha a posse”, afirmou o relator do recurso, desembargador Newton Neves, em seu voto.
Completaram o julgamento os desembargadores Otávio de Almeida Toledo e Guilherme de Souza Nucci. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500255-44.2020.8.26.0595
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=95736&pagina=1
TJSP