O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve condenação de homem que extraiu irregularmente 194 árvores de palmito-juçara em fazenda localizada na Área de Preservação Permanente (APA) Guaraqueçaba, no município de Antonina (PR). A decisão, proferida por unanimidade pela 7ª Turma em 19 de julho, negou recurso do réu, que pedia absolvição.
A espécie, que faz parte do bioma da Mata Atlântica, está ameaçada de extinção. O réu foi flagrado em outubro de 2016, enquanto carregava os feixes de palmito já cortados e um facão. Na época, com 34 anos, ele disse que estava desempregado e aceitara a encomenda, que teria sido feita por um terceiro, mesmo sabendo que o corte era irregular.
Conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e áreas circundantes pode levar à condenação criminal com pena de 1 a 5 anos. Segundo a sentença, “o acusado realizou conduta contrária ao conjunto de proibições e permissões do ordenamento jurídico brasileiro, lesando socialmente o bem jurídico, não estando abarcado por nenhuma causa de justificação do seu comportamento”.
Conforme o juiz federal Roberto Fernandes Júnior, convocado para atuar no TRF4, o réu afirmou que sabia da ilicitude da sua conduta, mas que optou por praticá-la em função de estar desempregado. “Não há dúvida, assim, de que o réu praticou a conduta criminosa com vontade livre e consciente, bem como com plena consciência de sua ilicitude”, concluiu o magistrado.
Ele deverá prestar um ano de serviços comunitários.
Palmito-Juçara
A árvore de palmito-juçara, também conhecida como palmito doce, é uma palmeira nativa da Mata Atlântica, que dá o palmito juçara. O desaparecimento da espécie tem por principal motivo a extração irregular de palmito.
Nº 5001661-09.2017.4.04.7008/TRF
TRF4