Mantida condenação de grupo que fazia importação irregular de mercadorias da Argentina

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve ontem (9/8) a condenação pelo crime de descaminho de Ana Paula Casagrande, Auri Paulo Casagrande e Johnny Lago, investigados na “Operação Mercador” da Polícia Federal (PF) por integrarem associação criminosa. Segundo os autos da ação penal, os irmãos Ana Paula e Auri Paulo vendiam mercadorias importadas irregularmente da Argentina para clientes no Brasil e Johnny realizava o transporte dos produtos. A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma.

A “Operação Mercador” investigou associações criminosas que praticavam delitos de contrabando e descaminho com a importação ilegal de produtos de procedência argentina, a partir da fronteira entre a cidade de Bernardo de Irigoyen e os municípios brasileiros de Dionísio Cerqueira (SC) e Barracão (PR).

De acordo com as investigações, Ana Paula e Auri Paulo integravam o esquema criminoso. Eles vendiam mercadorias para clientes residentes no Brasil e providenciavam a entrega em território brasileiro burlando a importação devida. Assim, conforme a denúncia, eles conseguiam reduzir o preço final dos produtos e maximizar as vendas.

No caso em questão, Johnny foi preso em flagrante em novembro de 2016 por agentes da PF enquanto fazia transporte de 1620 unidades de desodorantes, 122 embalagens de cremes, um barbeador descartável e dez descolorantes de cabelo, todos de procedência argentina, sem documentação comprobatória de importação regular. As provas colhidas na investigação apontaram para o envolvimento dos irmãos na importação clandestina.

Em maio de 2021, a 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste (SC) condenou os réus. A pena de Johnny foi de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Já Ana Paula e Auri Paulo foram condenados a um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição por duas restritivas de direitos de prestação de serviços comunitários e de prestação pecuniária de 30 salários mínimos.

Os réus recorreram ao TRF4, alegando a falta de comprovação de autoria e do dolo nos crimes. Os irmãos requisitaram, subsidiariamente, a diminuição da prestação pecuniária.

A 7ª Turma manteve as condenações. O colegiado deu parcial provimento às apelações somente para reduzir de 30 para dez salários mínimos as prestações pecuniárias impostas a Ana Paula e Auri Paulo.

O relator, desembargador Luiz Carlos Canalli, destacou que, após examinar as provas das investigações, os depoimentos dos agentes policiais e dos acusados, “não restam dúvidas de que os réus uniram esforços para a prática do crime de descaminho”.

“Conforme demonstra o farto conjunto probatório, Ana Paula e Auri Paulo eram responsáveis por fornecer as mercadorias descaminhadas e por organizar a logística de transporte. Para a execução da prática delitiva, lançavam mão de variados locais de depósito e de agentes diversos. No caso, coube a Johnny efetivar o transporte das mercadorias”, ele ressaltou.

Em seu voto, Canalli ainda concluiu: “no tocante à prestação pecuniária, cumpre esclarecer que, para a definição do valor, devem ser levadas em conta a extensão do dano ocasionado pelo delito, a situação financeira do agente e a necessária correspondência com a pena substituída. Destaco ainda que a mercadoria apreendida foi avaliada pela Receita Federal em R$ 6.043,31 no total. Cumpre acrescentar que Ana Paula e Auri Paulo já prestaram fiança de R$ 50 mil cada. Diante de todos esses elementos, dou provimento ao apelo para reduzir a prestação pecuniária”.

Nº 5002510-54.2017.4.04.7210/TRF

TRF4

 

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