Réu solicitou vantagem indevida a empresários.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um ex-vereador de Tremembé pelo crime de corrupção passiva durante seu mandato, em 2013. A pena foi fixada em três anos de reclusão em regime aberto, substituída por prestação pecuniária e de serviços à comunidade, além de multa.
Segundo os autos, o parlamentar conduzia a articulação para a doação de um terreno municipal para a instalação de uma moveleira. No entanto, os relatos testemunhais dão conta de que, no curso das negociações, o réu solicitou vantagem indevida de R$ 180 mil, valor que, segundo o acusado, seria dividido entre outros vereadores, o prefeito e um secretário – condição não aceita pelos empresários e contestada pelos demais envolvidos.
No entendimento da turma julgadora, o crime de corrupção passiva ficou bem demonstrado pelos depoimentos coerentes e convergentes das testemunhas, embora a defesa tenha argumentado que o réu era perseguido por opositores. “Em que pese a alegada perseguição política aventada pelo acusado, o que é de se estranhar em relação a um vereador em início de seu primeiro mandato junto à Câmara Municipal, a qual, inclusive, sequer foi plenamente demonstrada, o certo é que os proprietários da empresa vítima não teriam qualquer motivo para incriminar injustamente o acusado, uma vez que não residiam na cidade e não tinham qualquer relação anterior com os demais vereadores, com o prefeito ou com qualquer outra autoridade do município”, salientou o relator do recurso, desembargador Moreira da Silva.
Também julgaram o recurso os desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto e Marcelo Gordo. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0002310-32.2014.8.26.0634
TJSP