Mantida condenação de estelionatário por golpes aplicados contra a própria mãe

Crimes causaram prejuízo de mais de R$ 5 mil.

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem que aplicou golpes financeiros contra a própria mãe, entre janeiro e maio de 2022, na Comarca de Tietê. A pena foi fixada em dois anos, sete meses e três dias de prestação de serviços à comunidade, além de multa.

Segundo os autos, o acusado utilizava os dados bancários da mãe, mulher idosa com dificuldade de visão, para realizar transferências via PIX para contas de terceiros, o que possibilitava a compra de aparelhos celulares para revenda. Os golpes geraram um prejuízo de mais de R$ 5 mil à vítima.

“O dolo do apelante ficou bem evidenciado ao obter os dados da vítima quando a acompanhara ao banco e, sub-repticiamente, cadastrar a conta corrente dela em seu celular, possibilitando-lhe a realização das operações bancárias de maneira fraudulenta, estando bem caracterizado o delito do art. 171, caput, do Código Penal”, salientou o relator do acórdão, desembargador André Carvalho e Silva de Almeida.

Na dosimetria da pena, foi considerada como causa para o aumento da pena o fato de o crime ter sido cometido contra pessoa idosa, circunstância obviamente conhecida pelo réu. Porém, foi afastada a agravante de delito praticado prevalecendo-se de relações domésticas, na forma da Lei Maria da Penha. De acordo com o magistrado, “o simples fato de vítima e réu habitarem sob o mesmo teto não é capaz de atrair a incidência de tal circunstância”.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Alex Zilenovski e Costabile e Solimene. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1500065-08.2022.8.26.0629

TJSP

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