Multas ultrapassam R$1,8 milhão.
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pela juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, que negou pedido de empresa para anulação de decisões administrativas e multas em razão de atraso de 63 semanas na entrega de trens para a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). As multas ultrapassaram R$ 1,8 milhão.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Isabel Cogan, destacou que as justificativas apontadas pela requerente – como alteração do modo de pagamento, greve de funcionários e supostos atrasos causados pela CPTM – não foram a causa direta da ocorrência. “Essa modificação, por si apenas, não teria o condão de impor a necessidade de recálculos técnicos para adaptar um projeto já desenhado, nem a mudança no processo de fabricação dos trens, investimento em novos equipamentos ou contratação de mais trabalhadores, muito menos ocasionar o atraso no cumprimento do cronograma de entrega dos trens”, escreveu.
No que diz respeito à greve dos funcionários, a magistrada afirmou que a situação está inserida nos riscos da atividade empresarial e que cabe à empresa lidar com a questão de maneira a não afetar seu desempenho. “As greves, na espécie, não servem de justificativa para atrasos tão significativos na entrega de eventos contratuais”, pontuou, ressaltando que, descontando o período de paralisação do processo produtivo, ainda assim houve atraso.
Também participaram do julgamento os desembargadores Djalma Lofrano Filho e Borelli Thomaz. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1008115-04.2018.8.26.0053
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TJSP