Mantida condenação de acusados por roubos de caminhões em rodovia

Vítimas foram mantidas reféns e tiveram pertences subtraídos.

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, de forma unânime, a condenação de dois acusados de participação em roubos de caminhão em uma rodovia do Município de Campo Limpo Paulista. As penas de reclusão em regime fechado foram fixadas em 10 anos, 10 meses e 20 dias, para um dos réus, e 16 anos, para outra, além de multa para ambos.

Segundo os autos, os acusados praticaram três roubos no mesmo dia, em fevereiro de 2022, com auxílio de outros agentes. Portando armas de fogo, eles interceptaram caminhões na rodovia e, após roubarem os veículos, fizeram vítimas de reféns em uma casa por cerca de cinco horas, exigindo cartões de crédito e senhas bancárias para aplicação de outros golpes, além de subtraírem demais pertences. A Polícia Militar foi acionada e prendeu os criminosos em flagrante, que posteriormente foram condenados pela 1ª Vara de Campo Limpo Paulista, em sentença prolatada pelo juiz Marcelo Henrique Mariano.

Para a turma julgadora, não há razão para absolvição por insuficiência de provas, tese levantada pela defesa, uma vez que o conjunto probatório é bastante sólido. “Tratando-se de crime de roubo, delito que, em razão de sua natureza, é geralmente praticado na clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de suma importância para o deslinde da questão posta nos autos, razão pela qual merece ser prestigiada”, salientou a relatora do acórdão, desembargadora Gilda Alves Barbosa Diodatti.

“Como visto, trata-se de roubos praticados em série, com o emprego de armas de fogo, em concurso de agentes e mediante restrição da liberdade das vítimas, que foram abordadas durante seus períodos de labor, enquanto conduziam os caminhões de seus respectivos empregadores em movimentada rodovia do Estado de São Paulo, circunstâncias que revelam a periculosidade dos agentes”, concluiu a magistrada.

Também participaram do julgamento os desembargadores Bueno de Camargo e Willian Campos.

Apelação nº 1500321-12.2022.8.26.0544

TJSP

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