A Câmara Criminal do TJRN não acolheu o apelo do Ministério Público do Rio Grande do Norte e manteve a absolvição de um acusado de homicídio qualificado, ao ser apontado como o responsável pela morte do amante de sua esposa à época do fato. Embora o MP afirme que, ao contrário do que alegou a defesa, haveria inúmeras provas de que o apelado esteve presente no local e no dia dos fatos.
Ainda conforme o apelo ministerial, o contexto prévio, de ameaças, atentado, fuga e mentiras evidenciariam a autoria do homicídio. Entendimento diverso do externado pelo conselho de sentença e mantido no órgão julgador do TJRN.
“Isso porque, a rigor, apesar de haver indícios de que ele realizou ameaças ou insinuou que iria ‘dar um jeito’ na situação, tais elementos não são suficientes para comprovar que, de fato, o réu ceifou a vida da vítima, especialmente quando não há uma testemunha ocular sequer, nem imagens que o identifiquem no local do crime, ou mesmo um contexto que torne irrefutável a alegação de que ele praticou o fato delituoso a si imputado”, destaca a relatoria do apelo.
O relator, desta forma, enfatizou que não há porque se falar em julgamento contrário à prova produzida na instrução processual penal, diante da inexistência de elementos contundentes de autoria, especialmente em decorrência dos depoimentos das testemunhas.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/24765-mantida-absolvicao-de-acusado-de-homicidio-qualificado-em-natal
TJRN