A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a prisão preventiva de um cidadão boliviano preso em flagrante na zona rural do município de Porto Esperidião/MT por suposta prática do crime de tráfico transnacional de drogas.
O acusado foi detido por policiais militares do estado de Mato Grosso junto com outras oito pessoas, sendo que um dos indivíduos conseguiu fugir do local e em suas posses foram encontrados 109 kg de substância análoga a cloridrato de cocaína e 123 kg de substância análoga à pasta base de cocaína, produtos provenientes de país estrangeiro.
Em seu recurso ao Tribunal requerendo a revogação da prisão, o boliviano sustentou que faz jus ao direto pois trabalha na atividade rural, é casado e tem três filhos menores de idade que dependem do sustento material do indiciado.
O relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, ao analisar o caso, observou que nos autos não existe nenhum documento para comprovar ocupação lícita e residência fixa do acusado na cidade onde foi preso, como também não há certidões criminais negativas de sua vida pregressa.
Segundo o magistrado, “não havendo demonstração de que o paciente, estrangeiro, preso por decisão fundamentada, e por tráfico de drogas, tenha algum vínculo objetivo com o Brasil — residência, trabalho fixo ou família constituída —, mostra-se justificada, si et in quantum, a sua prisão preventiva como garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e mesmo por conveniência da instrução processual ante o temor fundado de que, em liberdade, venha a evadir-se do distrito da culpa”.
Diante disso, o Colegiado, visando assegurar a aplicação da lei, negou o pedido de habeas corpus que objetivava revogação da prisão preventiva do acusado.
Processo: 1019374-48.2022.4.01.0000
Data do julgamento: 19/07/2022
Data da publicação: 19/07/2022
LC
TRF1