Mantida a condenação de prestador de serviço pelo roubo de ar-condicionado durante reforma de tribunal

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que condenou um prestador de serviço do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) pelo roubo de um aparelho de ar-condicionado. O caso ocorreu durante reforma do órgão público.

O investigado apelou da sentença da 3ª Vara de Juiz de Fora (MG), que o condenou a dois anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 50 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária e prestação de serviços comunitários.

No TRF1, o pedido foi analisado pelo desembargador federal Ney Bello, relator, que acolheu parcialmente a apelação. Segundo o magistrado, o prestador de serviço tinha uma chave concedida pelo empreiteiro da obra porque o empregador confiava nele.

“O empreiteiro era a única pessoa que detinha a chave do local, o que demonstra a confiança depositada no acusado, que foi contratado em razão da proximidade com o contratante. A materialidade e a autoria do delito de furto qualificado pelo abuso de confiança ficaram suficientemente comprovadas nos autos. Provas firmes e seguras quanto à participação delitiva do réu”, disse o relator.

A decisão foi unânime.

Processo: 000834015.2017.4.01.3801

Data do julgamento: 10/08/2022

Data da publicação: 16/08/2022

PG/CB

TRF1

 

 

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