Pena fixada em oito anos de reclusão.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da Vara Única de Conchal, proferida pelo juiz Raphaello Alonso Gomes Cavalcanti, que condenou homem por crime de incêndio que vitimou seu pai idoso. A pena foi redimensionada para oito anos de reclusão, em regime fechado.
De acordo com os autos, o réu estava embriagado e discutiu com pai por conta de um cigarro. Em seguida, o acusado ateou fogo na residência, vitimando o genitor. Ele foi denunciado por homicídio, mas teve a conduta desclassificada para o crime de incêndio, uma vez que não foi comprovada a intenção de matar.
O relator do recurso, desembargador Luiz Antonio Cardoso, reconheceu a atenuante de confissão espontânea para reduzir a pena do réu, mas rejeitou o pleito de absolvição por insuficiência de provas. “Embora o laudo pericial não tenha sido conclusivo em relação a como teria se dado o início do incêndio, o certo é que ao confrontá-lo com os elementos de prova produzidos nos autos, não deixam dúvidas a respeito da responsabilidade criminal do apelante”, registrou o magistrado. “Embora a defesa argumente que o réu não teria personalidade voltada para o crime e que havia ingerido grande quantidade de bebida alcoólica, razão pela qual não estaria totalmente lúcido no momento de seu interrogatório em sede policial, e por isso teria confessado o crime, não é o que se constata”, acrescentou.
Completaram o julgamento os desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Toloza Neto. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500544-22.2023.8.26.0546
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=105082&pagina=1
TJSP