Pena aplicada foi de 4 anos de prisão em regime semiaberto
Em sessão do Tribunal do Júri realizada na comarca da Capital, na última quinta-feira, 21 de novembro, um homem foi condenado à pena de quatro anos de reclusão, em regime semiaberto, por tentativa de homicídio. O crime ocorreu no dia 13 de janeiro de 2023, na rua Jerônimo Coelho, área central de Florianópolis.
Malabarista de semáforos, o réu se desentendeu com um pedestre naquela data e desferiu três golpes de facão contra a vítima, conforme denúncia formulada pelo Ministério Público. Atingido, o cidadão correu em direção ao Terminal de Integração do Centro (TICEN) e lá encontrou refúgio e atendimento médico que evitaram sua morte.
O réu foi considerado culpado pelo corpo de jurados e teve sua pena arbitrada pelo juiz que presidiu os trabalhos do júri. Ele negou o direito de recorrer em liberdade, pois o acusado aguardou toda a tramitação do processo em reclusão.
“A soltura do réu agora, depois de responder preso em todas as fases do processo, causaria sério abalo à credibilidade da Justiça, atentando contra a ordem pública, tanto mais pela prática de crime tão grave, em especial por suas circunstâncias”, justificou o magistrado, que também negou a concessão de sursis ou aplicação de medidas cautelares distintas da segregação (Autos n. 5008849-55.2023.8.24.0023/SC).
TJSC