Os desembargadores que integram o Pleno do TJRN voltaram a destacar que a jurisprudência da Corte potiguar entende como possível o aumento da pena, pela incidência das majorantes do tráfico de drogas, acima do mínimo legal, desde que fundamentado nas circunstâncias do caso concreto. O entendimento foi ressaltado no julgamento de uma Revisão Criminal, movida pela defesa de um homem, preso por tráfico de drogas, que argumentou a ocorrência do chamado “Bis in idem”, decorrente da valoração desfavorável da circunstância judicial da culpabilidade, a partir do mesmo fundamento que também foi empregado para aumentar a pena-base no tocante a natureza e quantidade da droga. Argumento não acolhido pelos desembargadores.
“Da análise dos documentos juntados aos autos, não enxergo o bis in idem apontado”, reforça o relator do recurso, ao destacar que, pelos autos se verifica que o réu agiu, a todo tempo, de maneira premeditada e articulada, efetuando a entrega de grande volume de drogas a dois destinatários diferentes em curto espaço de tempo.
Desta forma, o Pleno considerou que as circunstâncias judiciais examinadas e ao levar em consideração a quantidade da droga apreendida após ser entregue pelo acusado a terceiros, totalizando quase 100kg de entorpecente transportados e entregues, os quais se tratavam de tabletes inteiros de maconha.
“A culpabilidade foi valorada de forma negativa na sentença, em razão da premeditação e articulação do revisionando, que teria entregue grande volume de drogas a dois receptadores diferentes”, enfatiza, ao ressaltar que tais fatos denotam que não se tratava de traficante eventual.
TJRN