Outros seis réus já haviam sido condenados pelo mesmo homicídio, motivado por rivalidade entre facções criminosas
Os réus foram condenados pelo homicídio qualificado de C.J.S., ocorrido na Casa de Custódia, em 28 de agosto de 2017. O júri popular, conduzido pelo juiz Yulli Roter Maia, da 7ª Vara Criminal, aconteceu quarta-feira (22), no Fórum do Barro Duro.
De acordo com a denúncia, o crime teria sido motivado por rivalidade entre facções criminosas. Os dois réus deverão cumprir a pena em regime inicial fechado. Everton Santos foi condenado a 19 anos e três meses de reclusão, enquanto Davi da Silva recebeu a pena de 22 anos.
Durante o mesmo julgamento, os jurados também absolveram um terceiro réu acusado do crime. Nos dias 11 e 30 de outubro, outros sete réus foram levados a júri, dos quais seis foram condenados pelo assassinato de Carlos e um absolvido.
No cálculo da pena realizado pelo juiz, foi considerado desfavorável aos réus a motivação torpe e o uso de meio cruel na execução do crime, além dos antecedentes criminais que ambos possuem. Para um dos réusn, houve um atenuante em relação a sua menoridade relativa no momento do delito.
Consta nos autos que a execução foi premeditada pelos autores, que faziam parte de facção oposta à da vítima. A vítima teve seu coração arrancado do corpo e a cabeça introduzida no abdômen.
Matéria referente ao processo nº 0000778-33.2023.8.02.0001
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TJAL