A sessão de julgamento do Tribunal do Júri da comarca de Augustinópolis desta terça-feira (18/2) condenou Amadeus Morais da Silva Filho, de 34 anos, pelo homicídio de Jamilson Souza Cruz. O crime ocorreu no dia 18 de julho de 2021, por volta das 0h30, em Praia Norte.
Segundo o processo, os dois bebiam juntos em outras companhias quando discutiram entre si. A vítima se retirou para a margem de um rio próximo, quando foi atacado com golpes de faca e morreu a caminho do hospital.
No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu o acusado como autor do crime e confirmou a qualificadora de ter sido cometido com recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Com a decisão dos(as) jurados(as) o juiz Alan Ide Ribeiro, que presidiu o júri, fixou a pena em 14 anos, 5 meses e 15 dias de prisão, com regime fechado para o cumprimento. O juiz determinou a execução imediata da pena e não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Crime de Esperantina: réu tem pena fixada em 38 anos de prisão
Na segunda-feira (17/2) o Conselho de Sentença havia condenado José Alves Vasconcelos, de 44 anos, pela morte da cunhada identificada como Lucimara Barbosa Ventura e tentativa de morte de Francisco Eduardo Rodrigues Silva. Os crimes ocorreram no dia 7 de junho de 2020, na Vila do Gato, em Esperantina.
Conforme o processo, Francisco Silva era amigo do réu e fazia uma limpeza no quintal da residência quando foi alvejado pelo acusado, que errou a pontaria e a vítima fugiu. Em seguida, José Vasconcelos saiu à procura da vítima quando a cunhada lhe repreendeu, foi alvejada e morreu no local.
Durante a sessão de julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o réu cometeu o crime contra Francisco Eduardo, por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, mas em relação à mulher, não reconheceu a qualificadora de que o crime teria sido cometido para encobrir a tentativa de homicídio.
Os jurados também decidiram condená-lo por tráfico de drogas, em razão de haver sido encontrado entorpecentes armazenados na residência do dia do crime.
Com base no entendimento do júri, o juiz Alan Ide Ribeiro fixou a pena final em 38 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, além de 916 dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo daquele ano. O valor deverá ser pago ao Fundo Penitenciário do Estado (Funpes).
O juiz fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena e determinou a execução imediata da sentença.
Cabe recurso contra as duas sentenças ao Tribunal de Justiça do Tocantins.
Neste mês, a comarca ainda terá mais duas sessões de júri, no dia 20/2 para julgamento de Danylio Campos Santos e no dia seguinte, Raimundo da Conceição do Nascimento.
TJTO