A Justiça Federal emitiu liminares que impedem alterações e ampliações em dois loteamentos em construção em Araquari, próximos às terras indígenas Conquista, Pindoty, Piraí e Tarumã. As decisões foram proferidas quinta-feira (26/9) pela 2ª Vara Federal de Joinville.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor das ações civis públicas, teria havido supressão de vegetação, sem as devidas autorizações ou com licenças irregulares, e ausência de consulta à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), entre outros fundamentos.
O juiz federal Paulo Cristóvão Araújo da Silva Filho atendeu aos pedidos para proibir modificações nas áreas em discussão, mas negou a suspensão das vendas dos loteamentos Guimbala e Ventura. Segundo ele, não existe urgência que justifique a medida, pois as ações foram propostas até quatro anos depois de as denúncias terem sido recebidas pelo órgão.
“Como medida cautelar, cabe, no que toca à ampliação e alteração do local, apenas sustar a possível execução de obras ou de novas construções ou supressões [nas áreas aparentemente não tocadas]”, afirmou Silva Filho. A informação da existência das ações deve constar dos anúncios de divulgação e nos contratos eventualmente assinados. Cabe recurso.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5013644-61.2024.4.04.7201.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5013658-45.2024.4.04.7201.
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TRF4