Nesta segunda-feira (27/11), a Justiça do Trabalho da 2ª Região determinou que os trabalhadores da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) devem manter 80% do efetivo em atividade no horário de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) e 60% nos demais períodos durante a greve anunciada para 28/11. A decisão é do desembargador Marcelo Freire Gonçalves, vice-presidente judicial do Regional, que também determina multa diária de R$ 700 mil em caso de descumprimento.
Já a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) deverá operar com 85% do efetivo nos horários de pico (4h às 10h e 16h às 21h), além de 60% nos demais intervalos, sob pena de multa diária de R$ 600 mil. O relator é o desembargador Fernando Alvaro Pinheiro.
Para a Companhia de Saneamento do Estado de São Paulo (Sabesp), o vice-presidente judicial Marcelo Freire Gonçalves* determinou que os empregados deverão manter disponíveis 80%* do contingente ligado à prestação de serviços essenciais de saneamento básico, tratamento e abastecimento de água, bem como esgoto, com multa diária de R$ 100* mil em caso de descumprimento (*atualização).
Processos:
Metrô: 1028393-33.2023.5.02.0000
CPTM: 1032496-83.2023.5.02.0000
Sabesp: 1032498-53.2023.5.02.0000
TRT2