Liminares determinam funcionamento do metrô, CPTM e SABESP na greve anunciada para terça (28/11)

Nesta segunda-feira (27/11), a Justiça do Trabalho da 2ª Região determinou que os trabalhadores da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) devem manter 80% do efetivo em atividade no horário de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) e 60% nos demais períodos durante a greve anunciada para 28/11. A decisão é do desembargador Marcelo Freire Gonçalves, vice-presidente judicial do Regional, que também determina multa diária de R$ 700 mil em caso de descumprimento.

Já a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) deverá operar com 85% do efetivo nos horários de pico (4h às 10h e 16h às 21h), além de 60% nos demais intervalos, sob pena de multa diária de R$ 600 mil. O relator é o desembargador Fernando Alvaro Pinheiro.

Para a Companhia de Saneamento do Estado de São Paulo (Sabesp), o vice-presidente judicial Marcelo Freire Gonçalves* determinou que os empregados deverão manter disponíveis 80%* do contingente ligado à prestação de serviços essenciais de saneamento básico, tratamento e abastecimento de água, bem como esgoto, com multa diária de R$ 100* mil em caso de descumprimento (*atualização).

Processos:

Metrô: 1028393-33.2023.5.02.0000

CPTM: 1032496-83.2023.5.02.0000

Sabesp: 1032498-53.2023.5.02.0000

https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/liminares-determinam-funcionamento-do-metro-cptm-e-sabesp-na-greve-anunciada-para-terca-28-11

TRT2

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