A Justiça Federal determinou a suspensão de um processo seletivo do Município de Gaspar para o cargo de engenheiro civil, até que o edital seja retificado de forma a adequar o valor da remuneração ao piso da categoria estabelecido em lei. A decisão é do juiz Francisco Ostermann de Aguiar, da 2ª Vara Federal de Blumenau (SC), e atende a pedido do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) do estado, em ação contra o município.
Segundo o Crea, o edital nº 10/2022 prevê remuneração de R$ 6.138,10 para uma carga horária de 30 horas semanais, quando a Lei nº 4.950-A/66 estabelece para a jornada de trabalho o valor mínimo de R$ 7.272,00, correspondente a seis salários mínimos. A decisão foi proferida sexta-feira (21/10), data em que o Crea apresentou a ação, e se refere exclusivamente ao concurso para engenheiro civil. O período de inscrição é de 19/10 a 13/11. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020909-73.2022.4.04.7205
TRF4 | JFSC