Liminar obriga empresa a fornecer água, alimentação e banheiros a caminhoneiros

Uma decisão liminar da Justiça do Trabalho obriga a empresa Rumo Malha Norte a fornecer água, alimentação e banheiros químicos aos caminhoneiros que aguardam há mais de cinco horas na fila de descarregamento ao longo da BR-163, em Rondonópolis. A determinação foi dada no sábado (1º) pela juíza Michelle Saliba, da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, atendendo a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região (STTRR). Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa diária de R$ 200 mil.

O sindicato acionou a Justiça na quinta-feira (30), denunciando que caminhoneiros aguardam até quatro dias para o descarregamento sem infraestrutura básica. Durante esse período, eles permanecem sem acesso à água potável, alimentação ou banheiros, estacionados em longas filas à margem da rodovia. A entidade argumentou que a negligência da empresa compromete não apenas a saúde e a segurança dos motoristas, mas também impacta toda a cadeia de transporte rodoviário, com filas que chegaram a 10 quilômetros de extensão, formando um engarrafamento ao longo da BR-163.

Ao analisar o pedido, a juíza apontou que a situação vivida pelos caminhoneiros no carregamento e descarregamento no terminal da empresa é de conhecimento público, sendo que na última semana o problema se intensificou. A magistrada ressaltou que, independentemente de os motoristas serem contratados diretamente pela Rumo, a empresa não pode se eximir da responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho seguro e adequado. Ela também frisou que a fila de caminhões transformou-se em uma extensão do pátio da empresa, deixando centenas de motoristas à mercê de condições degradantes. “É dever da requerida manter um ambiente de trabalho saudável e seguro a todos trabalhadores que atuam no terminal ou que aguardam nas filas para carregar e descarregar os seus veículos, seja os trabalhadores empregados que (empregados diretos e terceirizados), seja prestam serviços para a empresa.”, afirmou.

Condições subumanas

Além do perigo que a situação causa na rodoviária, a juíza apontou que os motoristas estão em condições subumanas, sem acesso a locais adequados para realizar necessidades básicas, comprar água ou se alimentar. “Ainda que alguns caminhões sejam equipados com utensílios para preparo de alimentos, é certo que a água potável e os mantimentos transportados pelos caminhoneiros não são suficientes para um período de espera tão prolongado, que ultrapassa o limite legal de cinco horas”, afirmou.

Por fim, a juíza concedeu a tutela de urgência antecipativa, determinando que a empresa forneça, no prazo de uma hora após a notificação, água potável a todos os caminhoneiros que aguardam por mais de cinco horas na fila. O fornecimento de alimentação (café da manhã, almoço e jantar) e a disponibilização de banheiros químicos em até seis horas após a notificação.

A decisão se aplica a toda a extensão da fila, independentemente de os motoristas estarem dentro dos pátios da empresa ou ao longo da BR-163.

PJe 0000082-30.2025.5.23.0021

https://portal.trt23.jus.br/portal/noticias/liminar-obriga-empresa-fornecer-agua-alimentacao-e-banheiros-caminhoneiros

TRT23

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