A Justiça Federal determinou a um réu particular que não realize novas intervenções em terrenos situados dentro da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Serra da Abelha, no município de Presidente Getúlio (SC), permitidas apenas as atividades consideradas menos invasivas, como coleta de sementes, folhas e frutos ou reflorestamento. A decisão é da juíza da 1ª Vara Federal de Rio do Sul, Giovana Guimarães Cortez, e foi proferida segunda-feira (12/9) em uma ação civil pública do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a autarquia, inspeção efetuada em terrenos de propriedade do réu particular detectaram danos em diversas áreas, com dimensão total de 4,12 hectares, causados por uso de fogo ou que impediam a regeneração natural de espécies nativas da Mata Atlântica. O ICMBio alegou ainda que foram aplicadas multas, mas o suposto infrator não teria promovido a recuperação ambiental.
“Além disso, relatório de 28/6/2022 dá conta de que, para além de não haver promovido a recuperação das áreas, o demandado segue a explorá-las irregularmente, o que se verificou em recentes imagens de satélite”, observou Cortez na decisão.
A liminar ainda determina a averbação da existência da ação judicial no cartório de registro de imóveis de Presidente Getúlio. O objetivo da medida é “evitar prejuízos a eventuais terceiros de boa fé que tenham a intenção de adquirir as áreas e mesmo a perpetração de novos danos por esses terceiros”, afirmou a juíza.
A multa em caso de descumprimento é de R$ 200 por dia. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
TRF4 | JFSC