Liminar impede exploração de área integrante de plano de manejo florestal em Calmon

A Justiça Federal determinou a duas empresas que não explorem uma área de 221,82 hectares em Calmon, no Meio-Oeste de Santa Catarina, deixando o terreno em repouso para permitir o processo de regeneração natural da vegetação nativa. A decisão da 2ª Vara Federal de Lages foi proferida sexta-feira (28/2) e atende a um pedido do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
Segundo o Ibama, a área faz parte de um plano de manejo florestal, mas ainda assim houve supressão de vegetação nativa do Bioma da Mata Atlântica, com implantação de reflorestamento de espécie exótica (pinus).
“Apresentada defesa administrativa [por uma das empresas], o Auto de Infração e o Termo de Embargo restaram mantidos”, observou o juiz João Paulo Morretti de Souza. O recurso também foi negado em âmbito administrativo.
O conjunto probatório trazido aos autos permite concluir, em juízo de cognição sumária, que a postura adotada pelo autuado não encontra respaldo legal e resulta em degradação do meio ambiente e ocasiona dano ambiental, situação que milita em favor do Ibama no que tange ao pleito liminar”, concluiu o juiz. A existência da ação judicial deve ser averbada na matrícula do imóvel. Cabe recurso.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5001335-56.2025.4.04.7206.
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=28952
TRF4

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