A Justiça Federal determinou a três particulares que não promovam alterações em um imóvel que ocupam e, segundo a União, estaria totalmente dentro do Horto Florestal de Araquari (SC), área de propriedade nacional. A decisão é da 6ª Vara Federal de Joinville e foi proferida ontem (13/11) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e da própria União.
“Tratando-se de discussão acerca de bem da União, não há como se negar prevalência do interesse público”, afirmou o juiz Antônio Araújo Segundo. “O perigo de dano, no que tange aos pedidos liminares, decorre da própria existência da degradação ambiental em decorrência da interferência humana no uso do imóvel”, observou.
De acordo com o processo, o imóvel está situado no centro do município e é objeto de uma ação de usucapião que começou em 2010 na Justiça do Estado. Os réus particulares alegam que ocupam a área desde a década de 1990. Em 2020, a ação foi enviada para a Justiça Federal, onde também tramitam uma reintegração de posse e uma oposição.
A União afirma que é a legítima proprietária do imóvel, por sucessão da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA), e que não é possível usucapião de bem público. A liminar ainda determina a colocação de uma placa no local, informando que o imóvel está sob litígio. Cabe recurso.
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