Liminar dispensa hospital de São Joaquim de apresentar certidões federais para receber recursos

A Justiça Federal concedeu à Associação Beneficente Bento Cavalheiro, mantenedora do Hospital de Caridade Coração de Jesus, de São Joaquim (SC), liminar que suspende a exigência de apresentação de certidões negativas federais para se habilitar à destinação de recursos via Ministério da Saúde. A decisão é do juiz Anderson Barg, da 1ª Vara Federal de Lages, e foi proferida ontem (12/1), em um mandado de segurança contra o Fundo Nacional de Saúde e a União.

Citando precedentes, o juiz observou que “em se tratando de associação civil sem fins lucrativos, de caráter beneficente, com finalidade de prestação de serviços médico-hospitalares a usuários do SUS, entendo que deve ser aplicado, por analogia, o disposto (…) na Lei Complementar nº 101/2000, que afasta a aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias às ações de educação, saúde e assistência social”. Segundo Barg, “considerando que o direito à saúde é constitucionalmente garantido, entendo que a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve ser mitigada”.

A liminar desobriga a associação de apresentar certidões de regularidade quanto aos tributos federais e à situação previdenciária, bem como de adimplência com o Cadin. A entidade está pleiteando o recebimento de R$ 500 mil para aquisição de um aparelho de raio X digital e R$ 199 mil para materiais e equipamentos para a maternidade. O hospital dispõe de mais de 100 leitos comuns e realiza em média 2 mil atendimentos de emergência pelo SUS por mês, cobrindo oito municípios da Serra Catarinense. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5009271-40.2022.4.04.7206

TRF4 | JFSC

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