Liminar determina paralisação de construção de edifício na praia de Cabeçudas

A Justiça Federal determinou a paralisação total da construção de um edifício residencial no bairro de Cabeçudas, em Itajaí (SC), que estaria causando impactos ao lençol freático e, quando concluída, pode aumentar sombreamento da praia. A decisão é da juíza Vera Lúcia Feil, da 2ª Vara Federal do município, e foi proferida ontem (20/3) em uma ação para produção antecipada de provas de uma associação comunitária local contra a empresa responsável pelo empreendimento.

A associação está requerendo a realização de uma perícia técnica para verificar as alegações, indicadas em um laudo hidrológico, de que o edifício estaria sendo construído em terreno de marinho, onde teria sido constatada emersão de água do lençol. Depois de pronto, o prédio ainda desrespeitará o direito ao sol dos frequentadores da praia, em função do aumento da área de sombra.

A juíza concedeu a liminar com fundamento no denominado “poder geral de cautela”, medida de caráter preventivo. “A suspensão das obras por esse curto período não causará maiores danos ao empreendimento, que poderá ser retomado em breve, retornando ao status quo ante”, considerou Vera Feil. “Ao contrário, a continuidade das obras poderá causar sérios danos ao meio ambiente, em caso de se confirmarem as alegações tecidas na inicial”, observou.

Para decidir acerca da realização da perícia, a juíza entendeu que é necessária a manifestação prévia da União, sobre a alegação de que a obra ocuparia terreno de marinha, a ser apresentada em cinco dias. No mesmo prazo, o município e a empresa também deverão se manifestar sobre as alegações da associação. O Ministério Público Federal será ouvido em 10 dias.

A associação afirma que, em julho de 2022, denunciou as supostas irregularidades ao Ministério Público de Santa Catarina, que enviou a denúncia ao MPF em função de a obra poder ocupar área de propriedade da União. O inquérito civil do MPF ainda estaria em andamento.

“A fim de evitar o perecimento do direito alegado nesta ação, deve ser determinada a suspensão do andamento das obras até posterior deliberação deste Juízo, depois que decorrer o prazo para as manifestações, ocasião em que se deliberará acerca da designação de audiência de justificação/conciliação, produção antecipada da prova pericial e continuidade da suspensão das obras”, definiu a juíza.

O endereço da obra é rua Juvêncio Tavares d’Amaral, 112, de responsabilidade da empresa ABF & Vaccaro Construtora e Incorporadora de Imóveis. A multa em caso de descumprimento é de R$ 20 mil por dia.

PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS Nº 5003108-04.2023.4.04.7208

TRF4 | JFSC

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