O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis (Ambiental), em decisão proferida ontem (8/5) à noite (19h20), determinou que as obras da nova ponte da Lagoa da Conceição sejam suspensas até a conclusão de licenciamento ambiental válido, com os estudos e relatórios necessários. A liminar atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), que juntou ao processo uma nota técnica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), indicando a possibilidade de a Lagoa sofrer um novo colapso sistêmico, com perda de balneabilidade e mortalidade de animais e plantas.
“Em face do fato novo e importante, defiro medida liminar incidental para imediata paralisação das obras em andamento e da alteração dentro do elemento hídrico e em suas margens (APP), até que licenciamento ambiental válido seja realizado, instruído por EIA/RIMA, com apresentação de alternativas técnicas e locacionais, com estabelecimento de condicionantes, medidas mitigadoras e compensatórias de impactos ao meio ambiente, bem como com participação informada pela população”, escreveu Krás Borges na decisão.
O juiz já havia determinado a paralisação das obras em 12 de abril, em decisão que foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no dia 27 seguinte. Segundo Krás Borges, o despacho do TRF4 “em agravo de instrumento não analisou tais riscos [indicados pela nota técnica], mas apenas cingiu-s a uma análise acerca da existência de autorização do SPU e de uma pretensa desnecessidade de estudos técnicos aprofundados, presunção esta que é afastada pela informação técnica acima citada, que corrobora a exigência da legislação federal, condição absoluta, de realização da EIA/RIMA antes de qualquer intervenção no local, sob pena de ocorrência de danos ambientais de difícil ou impossível reparação”.
De acordo com o MPF, a nota foi elaborada pelo Projeto Ecoando Sustentabilidade, da UFSC, de que participa o professor doutor Paulo Horta. O parecer do projeto é que “qualquer intervenção na Lagoa da Conceição seja precedida de estudos de impacto ambiental detalhados e abrangentes, discutindo estressores, alternativas ao empreendimento, assim como eventuais planos de contingência. É fundamental que o referido estudo tenha papel determinante na tomada de decisões e contribua para a busca por um planejamento urbano que busque o efetivo desenvolvimento sustentável considerando como prioritárias as questões ambientais representadas especialmente pelos Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável (ODS) 13 (Ação Climática) e 14 (Vida na água), considerando a indispensável leitura hierárquica dos ODSs conforme recomendado pelo Stockholm Resilience Centre (2016)”.
A ação civil pública do MPF foi proposta contra o Município de Florianópolis, o Instituto do Meio Ambiente (IMA) e a União. Cabe recurso.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5035705-84.2022.4.04.7200
TRF4 | JFSC