O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10º Região, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, deferiu, em termos, liminar pleiteada pelo Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas contra o Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal e o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do DF.
“A decisão, no plano trabalhista, declara, em caráter liminar, a aparente abusividade da paralisação por inobservadas as exigências da Lei de Greve, sem adentrar nas questões alusivas ao direito de manifestação dos profissionais de enfermagem interessados, que devem observar a responsabilidade por seus atos perante seus empregadores, considerada sobretudo a essencialidade dos serviços de saúde”, explicou o magistrado.
Segundo os fundamentos da decisão, a greve deve resguardar o interesse maior da sociedade no atendimento da área de saúde. “Nesse contexto, declara liminarmente a abusividade da paralisação dos serviços de enfermagem no âmbito das categorias envolvidas, como apresentada em relação ao patronato e aos usuários dos serviços de saúde”.
Leia abaixo a íntegra da decisão.
Processo 0000572-83.2022.5.10.0000
TRT10