O Juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, em decisão liminar, acolheu pedido da Associação de Moradores e Amigos de Águas Claras/DF (AMAAC), para determinar, dentre outras coisas, o bloqueio de registros de transferências dos lotes livres remanescentes na região, definidos para a instalação de equipamentos públicos, que vêm sendo desafetados e requalificados, sem o devido processo legislativo, para se transformarem em novos condomínios de residência.
Na decisão, o magistrado destacou que o pedido da parte autora contra os atos do Distrito Federal, Companhia Imobiliária de Brasília Terracap, construtoras, e outros, é assegurado pelo ordenamento jurídico processual e merece ser acolhido. O Juiz esclarece que a AMAAC denuncia fato notório que indica que, em Águas Claras, as diretrizes constitucionais estão sendo feitas em prol basicamente do interesse da especulação imobiliária.
Assim, com relação à desafetação de lotes destinados a equipamentos públicos, o magistrado ponderou que as diretrizes fundamentais da política urbana, definidas no art. 182 da Constituição Federal, são a ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia de bem-estar dos habitantes. Segundo o Juiz, a moradia é apenas uma dentre as muitas funções da cidade. ”A concepção clássica dessas funções, definida na Carta de Atenas (1933), identifica quatro funções básicas: habitação, trabalho, recreação e mobilidade. Atualmente, sabe-se que a cidade atende a diversas outras funções, como educação, saúde, contato com a natureza, coesão econômica e social etc”.
O Juiz também explicou que “uma cidade saudável é aquela que conjuga, na melhor forma possível, todas as múltiplas funções que se espera da cidade, de modo a otimizar o bem-estar dos cidadãos que nela vivem”. Sendo assim, o magistrado entende que, “o enorme incremento da população de Águas Claras exigiria, como pondera corretamente a associação autora, não a redução, mas o aumento do número de equipamentos públicos comunitários, condição indispensável ao processo de urbanização local e para o bem-estar da cidadania local”.
Contudo, o magistrado explica que o que se vê é exatamente o contrário: “os lotes livres atualmente remanescentes na região e que outrora tinham sido definidos para a instalação de equipamentos públicos vêm sendo desafetados e requalificados, sem o devido processo legislativo, para se transformarem em novos condomínios de residências, o que afigura ilegalidade, por ofensa às diretrizes da política urbana estabelecidas na Constituição Federal e também na Lei Orgânica do DF, que exige processo legislativo qualificado e precedido de participação popular, como condição para a alteração de usos do solo”.
Para o Juiz, as medidas estabelecidas na liminar são razoáveis e visam evitar a propagação e a consolidação da possível lesão urbanística antes do acertamento dos interesses jurídicos debatidos na demanda.
PJe1 decisão: 0714436-91.2023.8.07.0018
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/janeiro/liminar-bloqueia-transferancia-de-lotes-destinados-a-equipamentos-publicos-em-aguas-claras
TJDFT