Liberação posterior de plantio de algodão geneticamente modificado pode retroagir para anular a penalidade anteriormente imposta

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que anulou a multa imposta a um produtor rural pelo plantio de algodão geneticamente modificado sem autorização da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), aplicando o princípio da novatio legis in mellius, em razão de parecer técnico posterior que liberou o produto.
A União alegou que a liberação posterior não pode retroagir para anular a penalidade. O relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, sustentou que o princípio da novatio legis in mellius determina que uma norma mais benéfica deve retroagir em favor do réu, quando, após a prática do ato, a conduta é descriminalizada ou deixa de ser punível. No presente caso, destacou o magistrado, a prática de cultivo de algodão geneticamente modificado, que havia sido objeto de autuação, foi regularizada, o que justifica a aplicação da norma mais benéfica ao embargante.
Segundo o relator, “a jurisprudência do TRF1 confirma este entendimento, conforme decidido no acórdão AC 0013324-15.2007.4.01.3600, que analisou situação idêntica. Naquele caso, foi reconhecida a prevalência da norma mais favorável ao cidadão, uma vez que o Parecer Técnico da CTNBio descaracterizou a infração anteriormente imputada. A jurisprudência ainda ressalta que a aplicação da norma mais benéfica tem fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, que impõe a prevalência de direitos mais favoráveis ao cidadão”.
Portanto, concluiu o desembargador federal, a sentença recorrida aplicou corretamente o princípio da novatio legis in mellius, reconhecendo que, após a liberação comercial do algodão geneticamente modificado pela CTNBio, não há fundamento para a manutenção da penalidade imposta ao embargante.
Assim, o Colegiado negou provimento à apelação.
Processo: 0018559-97.2014.401.9199
Data do julgamento: 05/12/2024
https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/liberacao-posterior-de-plantio-de-algodao-geneticamente-modificado-pode-retroagir-para-anular-a-penalidade-anteriormente-imposta-a
TRF1

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×