Leis estaduais não podem definir critérios de desempate para promoção no Ministério Público, decide STF

A matéria é regulada por legislação federal.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou trechos de leis orgânicas de Ministérios Públicos (MPs) dos estados de Goiás, do Piauí e de Pernambuco que estabeleciam critérios de desempate na carreira para promoção por antiguidade. As normas foram questionadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7278, 7308 e 7309, respectivamente, julgadas na sessão virtual concluída em 25/10.

Entre os critérios de desempate estavam tempo de serviço público, idade, estado civil e até número de filhos. Mas o relator, ministro Luiz Fux, ressaltou que cabe à União, por meio de lei federal, estabelecer normas gerais sobre os MPs, e a matéria é tratada na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993).

Segundo Fux, os critérios de antiguidade e de merecimento para promoção e remoção na carreira são os mesmos fixados na Constituição Federal para a magistratura e para o Ministério Público, como forma de democratizar a progressão funcional e a obtenção das lotações mais desejadas. Por fim, o ministro observou o entendimento consolidado da Corte de que os estados podem complementar, mas não confrontar as normas gerais que tratam da estrutura do Ministério Público.

Considerando que as normas vigoram há mais de 20 anos, a decisão terá efeitos futuros, a contar da publicação da ata de julgamento dos processos.

A decisão foi unânime.

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/leis-estaduais-nao-podem-definir-criterios-de-desempate-para-promocao-no-ministerio-publico-decide-stf/

STF

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