Leis da Paraíba que criam procuradorias jurídicas em autarquias e fundações são questionadas no Supremo

Anape afirma que as normas violam a competência exclusiva de procuradores estaduais para representar juridicamente o ente federado.
A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7216, 7217 e 7218) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos de 18 leis da Paraíba que instituem a criação e a manutenção de procuradorias jurídicas (cargos de advogados e procuradores) em autarquias e fundações estaduais, entre elas a Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), a Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) e a Paraíba Previdência (PBPrev).
Segundo a entidade, as regras violam o artigo 132 da Constituição da República, segundo o qual cabe aos procuradores dos estados e do Distrito Federal exercer a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas. Como consequência, aponta violação do princípio constitucional da unicidade da Procuradoria-Geral do estado, segundo o qual o desempenho daquelas atividades deve ser centralizado no órgão.
A Anape ressalta que os membros das procuradorias jurídicas criadas pelas normas estaduais são servidores comissionados ou aprovados em concurso público específico. Ou seja, não foram aprovados em concurso para a carreira de procurador estadual e são admitidos com a finalidade de prestar consultoria jurídica em paralelo à Procuradoria-Geral do estado. A associação registra ainda que o STF tem entendimento consolidado de que são inconstitucionais normas estaduais que tratam sobre cargos de assessoramento jurídico ocupados por servidores não pertencentes ao órgão.
As ADIs 7216 e 7217 foram distribuídas à ministra Rosa Weber, e a ADI 7218 ao ministro Dias Toffoli.
RR/AS//AD
Processo relacionado: ADI 7216
Processo relacionado: ADI 7217
Processo relacionado: ADI 7218
STF

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