Milena Cintra de Souza – Advogada Cível e Consumidor. Especialista em Direito Público.
A Lei Municipal 9.498/2019, originada do Projeto de Lei 292/2017, de autoria da vereadora Aladilce Souza, aprovado na Câmara de Salvador, foi sancionada pelo prefeito soteropolitano na última quarta-feira, 14 com a regulamentação necessária da norma, a fim de garantir a sua efetividade (Decreto 32959 DE 09/10/2020).
A norma leva o apelido de Thadeu Nascimento (o Teu), homem trans que foi brutalmente assassinado em 2017, aos 24 anos de idade, dentro de sua casa, no bairro da Fazenda Grande, em Salvador. A anterior, Lei 5.275/1997 – originada de projeto do vereador Maurício Trindade (DEM) – foi alterada para acompanhar as mudanças sociais nos últimos 23 anos.
Conforme a lei, em respeito ao princípio da igualdade de direitos previsto no art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, e no parágrafo único do art. 1º da Lei Orgânica do Município, caracteriza infração administrativa a prática de ato discriminatório contra pessoas em razão de sua orientação sexual e/ou identidade e expressão de gênero, praticada por pessoas jurídicas de direito público e privado estabelecidas no Município de Salvador.
Entende-se por ato discriminatório contra pessoa em razão de sua orientação sexual e/ou identidade e expressão de gênero, toda e qualquer ação ou omissão que, motivada pela orientação sexual e/ou identidade e expressão de gênero do indivíduo, lhe cause constrangimento e/ou o exponha a situação vexatória, tratamento diferenciado, cobrança de valores adicionais ou preterição no atendimento, em especial por meio das seguintes condutas, entre tantas outras:
inibir ou proibir a manifestação pública de carinho, afeto, emoção ou sentimento; proibir, inibir ou dificultar a manifestação pública de pensamento; praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica; impedir ou dificultar o ingresso ou a permanência em espaços ou logradouros públicos, estabelecimentos privados abertos ao público e prédios públicos, bem como qualquer serviço público, etc.
De acordo com legislação, há punição para estabelecimentos que discriminarem pessoas da comunidade LGBTQIA+, com multas que variam de R$10 mil a R$ 100 mil reais, ficando excluídas dos efeitos da Lei as igrejas e as associações religiosas, bem como o desenvolvimento de suas atividades práticas.
As denúncias poderão ser recebidas por meio de correspondência postal, mensagem eletrônica, telefone ou de forma presencial e a Comissão de Análise e Apuração do Fato é composta por 05 (cinco) membros titulares, todos oriundos do Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CMLGBT.
A Bahia é o segundo estado em número de mortes violentas de pessoas LGBTs e, de acordo com o relatório de 2020 do Grupo Gay da Bahia (GGB), em 2019, 329 LGBT+ (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) tiveram morte violenta no Brasil, vítimas da homotransfobia: foram 297 homicídios (90,3%) e 32 suicídios (9,7%).
Em Salvador, a data 17 de maio é instituída como o Dia Municipal Contra a Homofobia, conforme LEI Nº 7076/2006 e a luta precisa avançar cada vez mais a fim de conscientizar a população, aumentar o rigor legal e a fiscalização por toda a cidade diante da situação de adversidade.
A sanção da legislação e sua respectiva regulamentação representa uma grande conquista de Salvador contra a LGBT+fobia: depois do projeto apresentado, foram dois anos de muita luta e debate no âmbito das comissões e no plenário, sendo a sua sanção atual fruto da luta com os movimentos sociais como a UNA LGBT.
Assim, entende-se válida a tentativa na via judicial de obtenção do desconto nas mensalidades do curso universitário, inclusive, para alunos beneficiários do FIES, referente ao período de pandemia do COVID-19 até enquanto perdurar as aulas no sistema EAD, com ação bem detalhada sobre o tema e juntada de precedentes na justiça de todo país em casos similares.