Lei que instituiu selo para empresas que aderirem a ações sociais é constitucional

Norma de Marília não fere separação de poderes.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, julgou constitucional a Lei Ordinária nº 8.746/21, do Município de Marília, que instituiu o “Selo Reconstruindo Vidas” a empresas que aderirem às ações sociais de auxílio à reconstrução de moradias e retirada de famílias residentes em áreas de risco ou que estejam em situação de vulnerabilidade social. A Prefeitura de Marília ajuizou ação direta de inconstitucionalidade alegando que tal dispositivo, proposto e aprovado pela Câmara Municipal, violaria a separação de poderes e criaria novas atribuições e ônus ao Executivo – tese não acolhida pelo colegiado.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Matheus Fontes, trata-se de norma geral que estimula desenvolvimento de ações pelas empresas do município de Marília em matéria de política pública social e protetiva voltada ao interesse local, “o que conta com o permissivo do artigo 30, inciso I, da Carta da República, aplicável aos municípios por força do artigo 144 da Constituição Bandeirante”. Ele afirma em seu voto que a lei “não cria nem extingue secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal; não cria ou extingue cargos, funções ou empregos públicos, e não fixa a respectiva remuneração; igualmente não dispõe sobre servidores públicos e tampouco sobre os respectivos regimes jurídicos”.

“Parece-me, em linha de princípio, que, atendendo-se à natureza e à extensão da divisão funcional do poder, é lícito ao Poder Legislativo – assim como ao Poder Executivo pelos instrumentos normativos à sua disposição – instituir políticas públicas desde que não tangencie o núcleo da reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo ou da reserva da Administração”, escreveu o magistrado em seu voto.

Direta de Inconstitucionalidade nº 2217477-52.2022.8.26.0000

TJSP

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