A Lei Municipal de Lajeado que incluiu alimentos orgânicos na merenda escolar da rede de ensino local foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), que questiona a Lei Municipal nº 10.500/2017, foi ajuizada pelo Prefeito de Lajeado, sustentando que a legislação, proposta pela Câmara Municipal, contém vício formal de iniciativa, uma vez que retira do Prefeito sua autonomia organizacional e entra em sua área privativa. Também apontou a presença de vício material, uma vez que a lei implicaria em aumento de despesa, com o pagamento de valores não previstos no orçamento municipal.
A relatora da ADIn no Órgão Especial do TJRS foi a Desembargadora Laura Louzada Jaccottet. A magistrada entendeu estar caracterizado o vício de inconstitucionalidade formal, considerando que a Câmara Municipal não poderia ter legislado sobre matéria de iniciativa de processo legislativo reservada ao Poder Executivo Municipal.
“A matéria relativa à merenda escolar é nítida questão de cunho administrativo, mais especificamente vinculada à gestão da Secretaria Municipal da Educação, cujo norte é diretamente relacionado à tomada de decisão do Poder Executivo”, considerou a relatora. “Dessa forma, o ato normativo impugnado invadiu competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, ao ter disciplinado matéria nitidamente administrativa, com impacto na estrutura da administração municipal, violando, especialmente, os artigos 60, inciso II, alínea “d”, e 82, incisos III e VII, da Constituição Estadual”, acrescentou a Desembargadora.
A decisão foi unânime. A sessão do Órgão Especial foi realizada de forma virtual, de 12 a 19/08.
ADIn Nº 70085503910
TJRS