Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira (11/12), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) declarou a inconstitucionalidade da lei municipal 7421/2022. O dispositivo, de iniciativa parlamentar, determinava a instalação de fraldários em praças e parques públicos a serem construídos ou que passarem por reformas.
A decisão foi por unanimidade. O relator do processo é o desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos.
“A meu ver, há ingerência sobre o funcionamento e a organização da administração municipal, pois se trata de gestão de bens públicos, e a iniciativa privativa é do chefe do Poder Executivo. Há ofensa ao princípio da separação e independência dos três poderes, e violação aos artigos 7º e 145, incisos II e VI da Constituição Estadual”, considerou o relator.
0068067122023.8.19.0000
MG/MB
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TJRJ