DOU 1/5/2024 – Edição Extra-D
Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007; e revoga a Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º …………………………………….
………………………………………………..
X – a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:
………………………………………………..
XI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:
Vide Tabela Progressiva Mensal
………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Fica revogada a Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Enrique Ricardo Lewandowski