LEI Nº 14.696, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 200.000.000,00, para o fim que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.177, de 2023, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 11 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ANEXO
(exclusivo para assinantes)

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