Altera a Lei nº 13.960, de 19 de dezembro de 2019, para postergar a instituição do Biênio da Primeira Infância do Brasil, originalmente instituído no período de 2020 a 2021.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.960, de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º É instituído o Biênio da Primeira Infância do Brasil, a ser celebrado nos 2 (dois) anos subsequentes à publicação desta Lei.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Silvio Luiz de Almeida
Camilo Sobreira de Santana