Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 4.182.427.220,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 4.182.427.220,00 (quatro bilhões cento e oitenta e dois milhões quatrocentos e vinte e sete mil duzentos e vinte reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)