LEI Nº 14.556, DE 25 DE ABRIL DE 2023

Institui a campanha Janeiro Branco, dedicada à promoção da saúde mental.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a campanha Janeiro Branco, dedicada à promoção da saúde mental.

Art. 2º Nos meses de janeiro serão realizadas campanhas nacionais de conscientização da população sobre a saúde mental, que abordarão a promoção de hábitos e ambientes saudáveis e a prevenção de doenças psiquiátricas, com enfoque especial à prevenção da dependência química e do suicídio.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Marina Basso Lacerda

Nísia Verônica Trindade Lima

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