DOU 5/1/2023
Inscreve o nome de Antonieta de Barros no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal, o nome de Antonieta de Barros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Anielle Franco