LEI Nº 14.477, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

DOU 16/12/2022 –

Declara Patrona do Urbanismo no Brasil a engenheira e urbanista Carmen Velasco Portinho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada Patrona do Urbanismo no Brasil a engenheira e urbanista Carmen Velasco Portinho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

Carrinho de compras
Rolar para cima
×