DOU 28/6/2022, rej. veto DOU 22/12/2022 –
Altera a Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria o Conselho Federal de Educação Física e os Conselhos Regionais de Educação Física.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 14.386, de 27 de junho de 2022:
“Art. 1º A Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
‘Art. 2º ……………………………………………….
I – os possuidores de diploma obtido em curso superior de Educação Física oficialmente autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação;
………………………………………………………….'”
Brasília, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO