Lei de Canguçu que criou serviço de loteria no município é inconstitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Município de Canguçu na qual questiona a legislação que criou o serviço público de loteria municipal, a LOTOCAN. A Lei Municipal nº 5.370/2022 foi proposta pela Câmara de Vereadores local e, ao disciplinar matéria administrativa, de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, foi considerada inconstitucional pelo Colegiado.

O relator da ADI proposta pelo Prefeito de Canguçu foi o Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa. Ao analisar o caso, o magistrado observou que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha considerado a possibilidade de exploração de serviços de lotérica e assemelhados por outros entes federados, além da União, afastando a inconstitucionalidade do ponto de vista material, a legislação questionada cria atribuições ao serviço público municipal, caracterizando vício de iniciativa.

A votação foi unânime.

ADI 70085723369

TJRS

Carrinho de compras
Rolar para cima
×