A Juíza de Direito Patrícia Moschen Brustolin Fagundes, da 2ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Caxias do Sul, determinou, nesta segunda-feira (18/11), a suspensão do fornecimento de mercadorias por empresa de alimentos em atuação na Penitenciária Estadual de Caxias do Sul (PECS). O Estado segue mantendo a alimentação básica como já realizava.
Em inspeção da 2ª VEC realizada no local, foram constatadas inúmeras irregularidades na execução contratual, entre elas a falta de controle dos produtos comercializados. A suspensão seguirá até a regularização da atividade em conformidade com o previsto no contrato administrativo com a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe). Na decisão, foi ratificada a mudança na gestão da PECS que passará a ser conduzia pelo Delegado Penitenciário Aguilar Ávila e pelo Coordenador Operacional Henrique Zanatto, ou por servidores por eles designados.
Segundo a magistrada, embora haja uma lista de itens permitidos para comércio nas dependências das cantinas situadas em presídios e penitenciárias, não está sendo realizado um controle do que é vendido.
“A vedação de ingresso de determinados itens no interior de estabelecimentos prisionais se fundamenta em questões de segurança, visando proteger tanto a população carcerária como os servidores públicos que lá desempenham suas funções. Desse modo, a proibição de ingresso de bolachas e bolos com recheio, por exemplo, serve para evitar o enxerto desses
produtos com itens proibidos; a permissão de ingresso de chás somente em folha possibilita uma melhor fiscalização quanto ao ingresso de drogas no estabelecimento; as restrições quanto às cores dos produtos de higiene e limpeza e de suas embalagens serve para que tais itens não sirvam como disfarce ao ingresso de ilícitos, e assim por diante”, explica a Juíza.
A magistrada pontua ainda que “o modelo de cantina que se estabeleceu, na prática, na PECS desvirtua totalmente o propósito da contratação e, pior que isso, cria o ambiente perfeito para as organizações criminosas arregimentarem, manterem e submeterem novos filiados”, destaca.
Na decisão, a magistrada reforça que a restrição não viola os direitos dos presos. “Muito pelo contrário, o ingresso descontrolado de produtos fornecidos pelas cantinas vulnera a segurança dos estabelecimentos penais (ao ponto de a administração prisional não ter sequer conhecimento dos produtos que ingressam e que são estocados no interior das galerias) e permite a submissão dos presos em situação de vulnerabilidade econômica às lideranças das organizações criminosas , sendo conhecida a prática de fornecer itens de higiene e alimentação em troca de filiação às facções criminosas dominantes naquela unidade ou galeria”, afirma.
A PECS está interditada desde a última quinta-feira (14/11) em razão da superlotação do local e a precariedade das instalações elétricas que colocam em risco a integridade física dos presos, dos profissionais que atuam na prisão, bem como de familiares e visitantes.
TJRS