Justiça suspende ações individuais contra o Município de Porto Alegre relacionadas à enchente de maio de 2024

Em decisão proferida na noite dessa terça-feira, 8/4, o Juiz de Direito Mauro Borba, do Núcleo Enchente do TJRS, concedeu pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público para suspender a tramitação de todas as ações individuais de indenização por danos materiais e morais decorrentes da enchente de maio de 2024, envolvendo moradores e empresas dos bairros protegidos pelo Sistema de Proteção contra Cheias de Porto Alegre. A medida vale até a decisão final na Ação Civil Pública.
Na decisão o magistrado destacou que os pedidos da ação coletiva estão amparados em fundamentos fáticos e jurídicos claros. Segundo ele, a suspensão das ações individuais é necessária para garantir a eficácia da tutela coletiva, evitando decisões conflitantes e assegurando a racionalização da atividade jurisdicional. O Juiz citou jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo a legitimidade da suspensão de ações individuais quando há ação coletiva versando sobre a mesma causa de pedir e fundamento jurídico. Também foi referida jurisprudência recente do TJRS, alinhada à tese do STJ, no sentido de preservar a coerência do sistema e evitar decisões contraditórias.
Além disso, o Juiz determinou que o Município de Porto Alegre informe, no prazo de cinco dias, os bairros abrangidos pelo Sistema de Proteção contra Cheias. A audiência de conciliação ainda será designada. Conforme a decisão, a medida de suspensão não impede o exercício do direito de ação, mas apenas adia seu processamento até que a ação coletiva seja julgada, promovendo segurança jurídica, isonomia e eficiência na prestação jurisdicional.
Ação Civil Coletiva
O Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Município de Porto Alegre, requerendo indenizações por danos morais coletivos e danos materiais e morais individuais homogêneos em decorrência da enchente registrada em maio de 2024. Pontuou que o desastre natural atingiu diretamente mais de 160 mil moradores da capital, além de causar prejuízos em cerca de 39 mil edificações e quase 46 mil empresas situadas em áreas que deveriam estar protegidas pelo Sistema de Proteção contra Cheias da cidade. No pedido, o MP destacou também que o sistema — composto por diques, muros, comportas e casas de bomba — foi projetado para suportar uma cota de inundação de até 6 metros. Disse que a cheia de maio, que atingiu a marca de 5,35 metros, expôs falhas estruturais e operacionais graves, atribuídas à ausência ou precariedade da manutenção e da gestão do sistema, de responsabilidade exclusiva do Município.
O Ministério Público sustenta ainda que a tragédia teve como causa principal a ineficiência do sistema de contenção, agravada por omissões e negligência por parte do ente público. A responsabilidade civil do Município, de acordo com o MP, decorre da Teoria do Risco Administrativo. O autor da ação pediu a condenação do Município ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado a um fundo específico para aplicação exclusiva em obras de adaptação climática no município, ao longo de cinco exercícios orçamentários consecutivos e sob fiscalização de entidades indicadas na petição inicial. Também são buscadas indenizações por danos materiais e morais individuais a moradores e empresários das áreas afetadas, com valores a serem apurados na fase de execução.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/justica-suspende-acoes-individuais-contra-o-municipio-de-porto-alegre-relacionadas-a-enchente-de-maio-de-2024/
TJRS

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