Em atuação pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), o juiz Edimar de Paula julgou improcedente o pedido do Município de Araguaína para anular a doação de terrenos públicos na área da Praça Profissional e parte da Avenida dos Administradores, no Jardim Paulista, feita em 2011. A ação tem como alvo diversos beneficiários das doações.
O município alega que o processo de doação não respeitou a legislação, incluindo a Lei Municipal nº 2754/2011, aprovada para autorizar o desmembramento da área, em 24 lotes. Segundo o processo, apenas 3 terrenos tiveram processo administrativo de doação.
Na ação, o município defende que o artigo 3º da lei estabelece critério para doação das áreas “pessoas carentes e de baixa renda”, mas a Secretaria de Planejamento do município não instituiu parâmetros e critérios de doação legais exigidos por leis federais e municipais, e repassou os terrenos para pessoas que não atendiam os requisitos e que, mais tarde, venderam os imóveis.
O município pediu uma liminar para cancelar todos os registros dos imóveis, como forma de resguardar o patrimônio público e, ao fim do processo, que seja declarada a nulidade de todas as doações de lotes feitas com base na Lei Municipal 2754/2011, com o cancelamento de todos os registros imobiliários feitos nas matrículas desses imóveis doados.
Ao julgar o processo, o juiz Edimar de Paula afirma que a questão discutida no processo é verificar se a doação da Praça Profissional e parte da Avenida dos Administradores do Jardim Paulista ocorreu com parâmetros e critérios de doação estabelecidos pela Lei Municipal nº 2754/2011. Conforme a sentença, desta segunda-feira (10/2) o município não conseguiu comprovar suas alegações.
Segundo o juiz, não foram apresentadas provas suficientes de que as famílias beneficiadas não se encaixavam nos critérios da lei, que exige que os donatários sejam pessoas carentes e de baixa renda.
O juiz observou que o município não apresentou os processos administrativos de todas as doações, apenas de três beneficiários, que se enquadram nos critérios exigidos pela lei, o que dificultou a análise do caso.
“A simples juntada de documentos do processo de desmembramento da área, denominada Praça Profissional e Parte da Avenida dos Administradores no Jardim Paulista, bem como das certidões de inteiro teor, não comprova a ocorrência de vício ou desvirtuamento da finalidade legal do processo de doação”, afirma o juiz na sentença.
Edimar de Paula também citou a existência de uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em andamento, que investiga se o desmembramento e as doações dos mesmos lotes causaram dano ao erário e violaram os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
Diante da falta de provas, o juiz rejeitou os pedidos do município e julgou extinto o processo e determinou que o município pague as custas processuais e honorários advocatícios aos beneficiários alvos da ação judicial.
Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça contra a decisão.
TJTO